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2025/09/16

Resolução CEC Nº 13 DE 15/09/2025

Aprova mandatos para a negociação de Acordo de Comércio Preferencial entre o MERCOSUL e o Vietnã e entre o MERCOSUL e a Indonésia, e aprova a renovação de mandato negociador para ampliação do Acordo de Comércio Preferencial entre o MERCOSUL e a Índia.

O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando a Consulta Eletrônica CEC nº 04/2025, conforme previsto no art. 4º, X, do Anexo II da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, alterada pela Resolução Gecex nº 510, de 16 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Aprova mandatos para a negociação de Acordo de Comércio Preferencial entre o MERCOSUL e o Vietnã e entre o MERCOSUL e a Indonésia.

Art. 2º Aprova a renovação de mandato negociador para ampliação do Acordo de Comércio Preferencial entre o MERCOSUL e a Índia.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho