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2026/03/27

Solução de Consulta COSIT Nº 49 DE 24/03/2026

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF honorários. Retenção na fonte. Incidência.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

HONORÁRIOS. RETENÇÃO NA FONTE. INCIDÊNCIA.

Os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2015, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 38, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 83, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional - CTN, art. 43; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 4º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza- RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 34, 38, caput e inciso I, 677, 685 e 776.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

HONORÁRIOS. RETENÇÃO NA FONTE. INCIDÊNCIA.

Os honorários de sucumbência repassados aos advogados empregados públicos devem ser considerados para fins de desconto na fonte da Contribuição Previdenciária.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 154, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz o questionamento em desacordo com os procedimentos e requisitos estabelecidos no Capítulo III da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso I, c/c art. 13.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral