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2026/03/30

Solução de Consulta SRRF06 Nº 6006 DE 09/03/2026

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Cumulatividade. Álcool/Etanol. Vendas Efetuadas Por Comerciante Atacadista/Distribuidora. Alíquotas. Lei Complementar Nº 214, De 2025.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CUMULATIVIDADE. ÁLCOOL/ETANOL. VENDAS EFETUADAS POR COMERCIANTE ATACADISTA/DISTRIBUIDORA. ALÍQUOTAS. LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 2025.

A partir de 1º de maio de 2025 (data da produção de efeitos do art. 537 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025), a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep fica reduzida a 0% (zero por cento) sobre a receita bruta de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, auferidas por distribuidor, no caso de venda de etanol combustível, consoante inciso IV do § 1º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, aplicando-se essa redução também ao atacadista de álcool para outros fins.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 252, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispositivos legais: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 537, 540, incisos I e II, e 544; Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, art. 13; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 5º, caput, §§ 1º, 4º, 13, 13-A e 14; Decreto nº 12.525, de 24 de junho de 2025; e Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, art. 4º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CUMULATIVIDADE. ÁLCOOL/ETANOL. VENDAS EFETUADAS POR COMERCIANTE ATACADISTA/DISTRIBUIDORA. ALÍQUOTAS. LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 2025.

A partir de 1º de maio de 2025 (data da produção de efeitos do art. 537 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025), a alíquota da Cofins fica reduzida a 0% (zero por cento) sobre a receita bruta de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, auferidas por distribuidor, no caso de venda de etanol combustível, consoante inciso IV do § 1º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, aplicando-se essa redução também ao atacadista de álcool para outros fins.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 252, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispositivos legais: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 537, 540, incisos I e II, e 544; Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, art. 13; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 5º, caput, §§ 1º, 4º, 13, 13-A e 14; Decreto nº 12.525, de 24 de junho de 2025; e Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, art. 4º.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão