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2026/04/24

Ato COTEPE/PMPF Nº 12 DE 23/04/2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000346/2026-02, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de maio de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*5,4039

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

3

AM

**5,3233

**3,1286

*1,8264

4

AP

5,8900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,9850

5,1334

7

DF

**4,8700

6,7800

8

ES

*5,0643

*4,0887

9

GO

*4,7157

10

MA

5,3000

11

MG

*7,6592

**4,7554

**5,0437

12

MS

*4,8629

*4,5162

*4,4879

13

MT

*7,5886

4,5393

4,0497

3,6700

14

PA

*5,1095

15

PB

*6,6105

*4,8158

*4,9228

4,9389

4,9389

16

PE

*5,6600

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

4,7631

4,6740

19

RJ

2,4456

**5,1400

**4,1600

20

RN

5,5200

5,0400

21

RO

5,3460

4,0864

22

RR

7,1906

5,5200

23

RS

*5,0765

**4,8268

24

SC

4,6855

4,9120

25

SE

*7,1270

*5,4790

*4,5970

26

SP

*4,5200

27

TO

6,6300

5,2300

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA