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2026/05/05

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 29 DE 04/05/2026

Prorroga por 60 dias a vigência da Medida Provisória Nº 1340/2026, que trata da subvenção econômica ao óleo diesel, do imposto de exportação e altera a Lei Nº 9847/1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre o imposto de exportação sobre óleo diesel e altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 4 de maio de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional