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2026/05/06

Ato COTEPE/ICMS Nº 59 DE 05/05/2026

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 29 de abril de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 19 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação:

Unidade Federada: MATO GROSSO

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

19

MT

SIM

SIM

04854422004091

140417842

AGRICOLA ALVORADA S.A

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA