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2026/05/08

Resolução GECEX Nº 896 DE 07/05/2025

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para incluir e alterar Ex-tarifários de produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

NCM

Ex

Descrição

Fim da vigência

8430.50.00

061

Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre esteiras, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel 6 cilindros, com potência bruta de 630 HP, largura de corte padrão de 2.010 ou 2.235 mm, com profundidade máxima de corte de 330mm; rotor de corte contendo de 170 a 193 brocas, com espaçamento das ferramentas de 15 mm, incluindo sistema de controle de nivelamento e inclinação, peso de operação entre 30.000 e 35.000kg.

30/04/2028

8479.10.10

029

Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência de 142 a 148 HP e modo econômico para economia de combustível, velocidade máxima de percurso de 11 a 16 km/h, largura máxima de pavimentação de 2,4 a 7,64 m com uso de extensões, peso operacional de 15.351 a 15.993 kg, recurso de giro em 90 graus e com tecnologia de conectividade.

30/04/2028

8479.10.10

030

Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência de 74,8 HP, velocidade máxima de percurso variando de 11 a 16 km/h, gerador elétrico integrado para aquecimento uniforme da mesa, largura máxima de pavimentação de 4 a 4,6 m com uso de extensões e peso operacional de 8.000 a 8.700 kg.

30/04/2028

8479.10.10

032

Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência de 120 HP e modo econômico para economia de combustível, velocidade máxima de percurso de 11 a 16 km/h, largura máxima de pavimentação de 2,4 a 6 m com uso de extensões, peso operacional de 11.256 a 14.929 kg, recurso de giro em 90 graus e com tecnologia de conectividade.

30/04/2028

8479.10.90

084

Pavimentadoras de concreto autopropulsadas sobre 3 ou 4 esteiras, para fabricação de artefatos de concreto em operação contínua, dotadas de sistema de alimentação de concreto através de correias ou transportador helicoidal, com molde extrusor deslizante montável lateralmente à esquerda ou à direita do equipamento, com vibradores elétricos ou hidráulicos para compactação do concreto, com capacidade de pavimentação de 1.800mm de largura e 1.300mm de altura ou 3.500mm de largura e 2.000mm de altura, ajustável na lateral em até 700mm ou 1.100mm e na profundidade em até 400mm, velocidade máxima de pavimentação de 15m/min e velocidade máxima de deslocamento de 35m/min.

30/04/2028

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

RODRIGO ZERBONE LOUREIRO

Presidente do Comitê, substituto

Anexo Único

NCM

Nº Ex

Descrição

Fim da vigência

8429.51.99

062

Pá carregadeira transportadora híbrida elétrica plug-in composta de: motor a combustão com potência nominal de 118kW; motor elétrico síncrono de ímã permanente de 8.000rpm com potência máxima de 200kW; capacidade de caçamba de 2,5 a 5,6m cúbicos; carga útil nominal de 5.500 a 5.800kg; altura máxima de descarga 3.370mm, distância máxima de descarga 1.230mm; transmissão tipo eixo fixo de controle elétrico com 2 marchas para frente e 1 marcha à ré; direção hidráulica de detecção de carga com quadro articulado; freios a disco com pinças de acionamento ar-sobre-óleo ou freios banhados a óleo nas rodas de serviço e freio de estacionamento com pinças de controle elétrico; sistema híbrido com bateria de fosfato de ferro lítio de 105kWh e tensão nominal de 608 a 614,4V; sistema de regeneração de energia durante frenagem, capacidade de inclinação de 28 graus; sistema hidráulico de fluxo positivo com fusão de dupla bomba; modo de operação elétrica pura e modo híbrido, sistema de monitoramento inteligente com tela de gerenciamento; proteção ip67 para componentes de alta tensão, sistema de alarme de segurança de quatro níveis com proteção contra vazamento, cabine micro pressurizada com suspensão a ar de trilho duplo, controles piloto de dupla alavanca com polegar e sistema de refrigeração inteligente de temperatura com ventiladores eletrônicos distribuídos.

30/04/2028

8430.41.90

067

Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsor sobre esteiras, equipados com motor diesel de até 185kW de potência e 1 compressor do tipo parafuso, de vazão de ar de até 8,5m cúbicos/min a 10bar, com 1 braço articulado, dotados de uma perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência mínima de 21kW, para execução de furos de diâmetros de até 127mm (5 polegadas), com profundidade de perfuração de até 34,3, cabine com ar condicionado certificada FOPS/ROPS, com estrutura de giro do chassi de 290 graus, área de cobertura de 55 m², sistema de controle SICA com controles eletro-hidráulicos proporcionais, interface do usuário com tela sensível ao toque, sistema de controle da perfuração, sistema de controle do emboque do furo automático e sistema anti-encravamento do furo.

30/04/2028

8430.41.90

068

Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsor sobre esteiras, equipado com motor diesel Tier 3 de 280kW, 1 compressor do tipo parafuso com vazão de ar de 14m³/min a até 10bar (dependendo da ferramenta de perfuração utilizada), braço com sistema de perfuração equipado com perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência de 35 a 40kW, para execução de furos com diâmetros de 89 a 152mm (3 1/2 a 6 polegadas), com cabine certificada FOPS/ROPS com ar-condicionado e sistema de troca de hastes, adequada para perfuração em minas a céu aberto, pedreiras e obras de infraestrutura, com capacidade de produção de até 2m/ano.

30/04/2028

8430.41.90

069

Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsor sobre esteiras, equipados com motor diesel com potência mínima de 185kW de potência e 1 compressor do tipo parafuso, de vazão de ar de no mínimo 8,5m³/min a 10bar, com 1 braço articulado, dotados de uma perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência de no mínimo 20kW, para execução de furos de diâmetros de até 140mm (5 ½ polegadas), com profundidade de perfuração de até 34,3 m, cabine com ar condicionado certificada FOPS/ROPS, com estrutura de giro do chassi de até 290 graus, área de cobertura de até 55m², sistema de controle SICA com controles eletro-hidráulicos proporcionais, interface do usuário com tela sensível ao toque, sistema de controle da perfuração, sistema de controle do emboque do furo automático e sistema anti-encravamento do furo.

30/04/2028

8430.41.90

070

Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsor sobre esteiras, equipado com motor diesel Tier 3 com potência de no mínimo 220kW, 1 compressor do tipo parafuso com vazão de ar de no mínimo 11m³/min a até 10bar (dependendo da ferramenta de perfuração utilizada), braço com sistema de perfuração equipado com perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência de no mínimo 20kW e no máximo 50kW, para execução de furos com diâmetros entre 89 e 178mm (3 1/2 a 7 polegadas), com cabine certificada FOPS/ROPS com ar-condicionado e sistema de troca de hastes, adequada para perfuração em minas a céu aberto, pedreiras e obras de infraestrutura, com capacidade de produção de até 3,5m/ano.

30/04/2028

8430.41.90

071

Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsor sobre esteiras, equipados com motor diesel de até 185kW de potência e 1 compressor do tipo parafuso, de vazão de ar de até 9,5m³/min a 10bar, com 1 braço articulado, dotados de uma perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência mínima de 27kW, para execução de furos de diâmetros de até 140mm (5 1/2 polegadas), com profundidade de perfuração de até 34,3m, cabine com ar condicionado certificada FOPS/ROPS, com estrutura de giro do chassi de 290 graus, área de cobertura de 55m², sistema de controle SICA com controles eletro-hidráulicos proporcionais, interface do usuário com tela sensível ao toque, sistema de controle da perfuração, sistema de controle do emboque do furo automático e sistema anti-encravamento do furo.

30/04/2028

8433.20.90

045

Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores, largura de colheita ajustável entre 130 e 180cm; sistema de tração 4x4 com quatro motores independentes e bloqueios diferenciais eletrônicos; cabeçote de colheita em aço inoxidável com lâmina de corte ajustável eletronicamente e sensores proporcionais de altura; sistema elétrico alimentado por duas baterias de 24V - 320Ah cada, com carregador integrado de 220V; e controles eletrônicos avançados, incluindo joystick multifuncional, tela "touch" de 5 polegadas com autodiagnóstico, sistema Can-BUS e correia transportadora com velocidade regulável.

30/04/2028

8433.59.90

077

Colheitadeiras agrícolas, destinadas à colheita mecanizada de frutos secos como castanhas, avelãs, nozes e amêndoas, do tipo aspirador, opera por sistema de sucção e separação por corrente de ar, recolhendo os frutos caídos ao solo e removendo impurezas leves como folhas e grama, acoplável a trator agrícola por tomada de força (PTO), com três bocas de sucção, tubos flexíveis, sistema de separação composto por crivo intercambiável, estrutura em aço com sistema de limpeza interna por corrente de ar e reservatório para frutos limpos.

30/04/2028

8436.80.00

145

Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal montados sobre rodas ou esteiras, equipados com motor do ciclo diesel de potência maior ou igual a 400kW, mas menor ou igual a 357kW, com mesa de alimentação de 1,52m de largura e 4,6m de comprimento, com rolo de alimentação de 0,71m de diâmetro e abertura da câmara de alimentação de 1,52m de largura e altura maior ou igual a 0,76m, mas menor ou igual a 0,9m, com rotor duplex de martelos ou facas segmentadas removíveis e intercambiáveis com sistema de fácil balanceamento por placas de desgaste removíveis, com eletrônico de controle de alimentação automática e de produtividade, de ajustes das rotações do motor e da trituração e de detecção e expulsão de contaminantes metálicos com parada e reversão de sentido, com controle remoto multifunção de alcance máximo até 100m.

30/04/2028