Resolução GECEX Nº 897 DE 07/05/2025
Revoga Ex-tarifários para bens grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT)
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2026, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2026, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
Presidente do ComitêSubstituto
Anexo I
|
NCM |
Relação de Ex Tarifários |
|
8413.50.10 |
Ex 089 |
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8413.50.90 |
Ex 065 |
|
8414.59.90 |
Ex 009 |
|
8415.82.90 |
Ex 006, Ex 009, Ex 020, Ex 021 |
|
8419.39.00 |
Ex 137 |
|
8419.89.99 |
Ex 384 |
|
8421.21.00 |
Ex 277 |
|
8422.30.10 |
Ex 110 |
|
8422.40.90 |
Ex 902 |
|
8426.41.90 |
Ex 119 |
|
8427.10.19 |
Ex 173 |
|
8430.61.00 |
Ex 001 |
|
8431.41.00 |
Ex 010 |
|
8436.91.00 |
Ex 001 |
|
8443.91.99 |
Ex 088 |
|
8456.11.90 |
Ex 106 |
|
8457.10.00 |
Ex 412, Ex 655 |
|
8462.61.00 |
Ex 051 |
|
8467.81.00 |
Ex 023 |
|
8467.89.00 |
Ex 018 |
|
8477.10.11 |
Ex 147 |
|
8477.59.90 |
Ex 146 |
|
8481.20.90 |
Ex 012 |
|
8483.40.90 |
Ex 205 |
|
8502.13.19 |
Ex 026, Ex 041 |
|
8515.31.90 |
Ex 188 |
|
9018.19.80 |
Ex 124 |
|
9022.14.19 |
Ex 058, Ex 059, Ex 077, Ex 080, Ex 087 |
|
9031.20.90 |
Ex 299 |
|
9031.49.90 |
Ex 589, Ex 667 |
Anexo II
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NCM |
Relação de Ex Tarifários |
|
8528.62.00 |
Ex 002, Ex 004 |
|
8543.70.99 |
Ex 391 |