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2026/06/12

Solução de Consulta COSIT Nº 98174 DE 29/05/2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9018.12.10

Código NCM: 9018.12.10

Mercadoria: Transdutor linear de ultrassom, concebido para integrar um ecógrafo com análise espectral Doppler, com o intuito de emitir e receber ondas ultrassônicas (6 a 13 MHz) para que o ecógrafo processe os sinais recebidos e gere imagens em exames musculoesqueléticos, arteriais, venosos, de mama, de pulmão, de nervo e de pequenas partes.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90), RGI 6 (Nota 2 b) do Capítulo 90) e RGC 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma