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2026/07/06

Protocolo ICMS Nº 61 DE 01/07/2026

Altera o Protocolo ICMS Nº 15/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 15, de 23 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o preâmbulo:

"Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em São Paulo, SP, no dia 23 de abril de 2007, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte";

II - o" caput "da cláusula primeira:

"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, com a respectiva classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, excetuados os CEST 21.011.00 a 21.014.00, 21.019.00 a 21.022.00, 21.024.00 a 21.027.00, 21.039.00 a 21.044.00, 21.046.00 a 21.051.00, 21.060.00, 21.088.00 a 21.091.00, 21.098.01, 21.099.00, 21.098.01 a 21.101.00, 21.108.00 e 21.126.00, destinadas aos Estados de Alagoas e Mato Grosso do Sul, por remetente localizado no Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativo às operações subsequentes ou à entrada para uso ou consumo do destinatário.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Alagoas - Renata dos Santos, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.