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2026/07/23

Medida Provisória Nº 1379 DE 22/07/2026

Altera a Lei Nº 15473/2026, que altera a Lei Nº 9818/1999, e a Lei Nº 12712/2012, para fortalecer e modernizar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 1º-A O limite de que trata o § 1º poderá ser ampliado em até R$ 13.500.000.000,00 (treze bilhões e quinhentos milhões de reais) para as linhas de financiamento de que trata ocaputdeste artigo, em adição ao montante previsto no § 1º e já transferido em decorrência da aplicação do disposto no art. 3º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, por meio da utilização de recursos provenientes das devoluções à União referentes às fontes de que tratam os incisos I a III do § 1º.

........................................................................................................................

§ 12. Os recursos de que tratam os § 1º e § 1º-A poderão ser combinados com os recursos do BNDES para viabilizar as linhas de financiamento previstas nocaput.

§ 13. O plano de aplicação dos recursos de que trata o § 1º-A será proposto pelo BNDES e apreciado e aprovado por conselho interministerial instituído por ato do Poder Executivo federal." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Márcio Fernando Elias Rosa

Presidente da República Federativa do Brasil