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2026/07/28

Solução de Consulta COSIT Nº 121 DE 28/07/2026

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Concessão. Serviços de transporte público. Remuneração auferida mediante o recebimento de subsídio. Retenção.

Os órgãos da administração pública direta dos municípios estão obrigados a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.

Quando, no âmbito de contrato de concessão de transporte público, a concessionária é remunerada por meio de tarifa cobrada dos usuários e de subsídio pago pelo Município, cabe ao ente federativo realizar a retenção do Imposto sobre a Renda, nos termos dos arts. 2º-A e 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, exclusivamente sobre a parcela cujo pagamento seja efetuado pelo próprio Município, não havendo que se falar em retenção do imposto sobre a remuneração recebida pela concessionária diretamente dos usuários do transporte público.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º-A, 3º-A, § 1º, e 18, § 5º.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

São ineficazes os questionamentos: a) formulados em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida; b) sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação; e c) com o objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, II, VII e XIV.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral