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2026/07/31

Portaria PGFN/MF Nº 2281 DE 30/07/2026

Altera a Portaria PGFN/MF Nº 2093/2026, que dispõe sobre a negociação de créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar Nº 110/2001, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 1º, da Resolução CCFGTS nº 1.068, de 25 de julho de 2023, e o art. 2º da Resolução CCFGTS nº 974, de 11 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria PGFN/MF n° 2.093, de 14 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° As inscrições em dívida ativa do FGTS poderão ser parceladas em até oitenta e cinco meses.

.............................." (NR)

"Art. 3°-A As inscrições em dívida ativa de débitos decorrentes das Contribuições Sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, poderão ser parceladas em até sessenta meses, nos termos do art. 13-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002." (NR).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA