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Recebeu PLR ou bônus? Saiba quando e como declarar no Imposto de Renda

O valor da PLR já vem descontado na fonte, mas é preciso declará-lo no ajuste anual de 2026, referente ao ano-base 2025

A rigor, não existe uma data única obrigatória para que as empresas paguem a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), pois isso normalmente é definido pelos sindicatos ou em acordos coletivos de cada categoria. Mas é bastante comum que a maioria dos pagamentos ocorra no primeiro trimestre, depois de divulgados os balanços de encerramento do exercício anterior.

Justamente nesse período, as pessoas já estão envolvidas com a declaração do Imposto de Renda e, por isso, é comum que as dúvidas sobre os dois temas –PLR e IR – apareçam juntas.

PLR e bônus: qual a diferença?

Ao lado do bônus, a PLR é uma das formas mais conhecidas de remuneração variável utilizada pelas empresas. Porém, as duas modalidades se diferenciam pela sua natureza e pelo tratamento tributário dado a cada uma.

Embora seja recorrente, a PLR não é considerada uma verba salarial. Por essa razão, ela fica de fora da base de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários, e o que define se o funcionário a receberá ou não é o resultado da empresa.

Já o bônus é mais flexível, pois leva em consideração a performance individual de cada colaborador ou das equipes, de acordo com a política do empregador. Nesse caso, pode ou não existir um acordo coletivo que estabeleça regras para o seu pagamento. Se não houver, as suas especificações podem constar no contrato de trabalho ou somente nas políticas internas da empresa.

Diferentemente da PLR, o bônus compõe o salário e tem incidência de FGTS, INSS e demais encargos previstos por lei.

Imposto de Renda na PLR

Pelo fato de não ser considerada uma verba salarial, a PLR possui uma tabela progressiva própria, que não é a mesma aplicada aos salários.

Em 2024, o governo alterou a faixa de isenção da PLR, que passou a ser de R$ 7.640,80. Dessa forma, a tabela válida para o Imposto de Renda de 2026 é a seguinte:

PLR anual Alíquota Dedução
De R$ 0,00 a R$ 8.214,40
De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 7,5% R$ 616,08
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 15,0% R$ 1.360,25
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 22,5% R$ 2.347,78
Acima de R$ 16.380,38 27,5% R$ 3.166,80

Imposto de Renda no bônus

Por ser considerado parte do salário, o valor que o funcionário recebe a título de bônus é tributado de acordo com a tabela progressiva do IR.

Para a declaração de 2026, valem as seguintes faixas de valores e alíquotas para a tabela progressiva dos salários:

Tabela mensal

Base de cálculo (R$) Alíquota IRPF Dedução (R$)
Até 2.428,80 Isento
De 2.548,81 a 2.826,65 7,5% 182,16
De 2.826,66 a 3.751,05 15% 394,16
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5% 675,49
Acima de 4.664,68 27,5% 908,73

Fonte: Receita Federal

Tabela anual

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20 Isento
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78

Fonte: Receita Federal

Como declarar a PLR no Imposto de Renda 2026?

Quando a empresa paga a PLR, o desconto do Imposto de Renda é feito direto na fonte, seguindo a tabela progressiva vigente. Mesmo assim, o contribuinte precisa declarar esse valor no ajuste anual, segundo explica Fábio Porteiro, head de operações da Mirae Asset Brasil.

O montante a ser preenchido na declaração consta no informe de rendimentos disponibilizado pela empresa. O valor deve ser inserido na declaração como “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “11 – Participação nos Lucros e Resultados”.

Em termos práticos, isso significa que essa informação não altera o cálculo do IR anual.