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O que é DCP cujo prazo de envio deve ocorrer até dia 15?

Apresentar o DCP é obrigatório para quem deseja manter o desconto de IPI sobre os materiais usados em produtos exportados

O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras.

Ao final de cada trimestre, no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores, os créditos presumidos que foram calculados como parte de um benefício fiscal, devem ser apresentados em documento.

Conforme a Lei 9.363/1996, as empresas brasileiras que produzem e exportam mercadorias têm o direito de receber um crédito presumido do IPI. Esse crédito ressarce os pagamentos do PIS e da Cofins incidentes sobre as compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

Entretanto, com a Lei 10.833/2003, as empresas sob o regime não cumulativo do PIS e Cofins não possuem mais o direito de ressarcimento do PIS e da Cofins.

Como enviar DCP?

Para realizar o envio do DCP, basta preencher o demonstrativo, acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD) e preencher adequadamente as informações que devem ser demonstradas. Após o preenchimento, basta gravar a declaração e enviar à Receita Federal pelo Receitanet. O envio após o prazo resulta na multa por atraso na entrega da declaração.

Para garantir o compliance fiscal é essencial prestar atenção detalhada ao preencher a declaração do DCP.

Prazo para o envio DCP

O próximo envio do DCP deve ocorrer até o dia 15 de maio, com período de apuração de janeiro a março de 2026. Veja os calendário de 2026:

  • 1º trimestre (jan-mar): até 15 de maio de 2026
  • 2º trimestre (abr-jun): até 15 de agosto de 2026
  • 3º trimestre (jul-set): até 14 de novembro de 2026
  • 4º trimestre (out-dez): até 14 de fevereiro de 2027

O que é o Crédito Presumido do IPI?

A legislação trouxe o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados. A Lei n° 10.276/2001 atualizou as inclusões da base de cálculo de crédito presumido, sendo composto por:

  • Matérias primas;
  • Produtos intermediários;
  • Embalagens;
  • Energia elétrica;
  • Combustíveis adquiridos no mercado interno e utilizados no processo produtivo.

Quem tem direito ao crédito presumido?

A elegibilidade para o crédito presumido depende da legislação do tipo de crédito em questão e do contexto de sua aplicação. Não há uma regra única que determine quais entidades podem se beneficiar deste incentivo, sendo necessária uma análise detalhada das oportunidades para cada setor e empresa.

No caso do crédito presumido do IPI, os beneficiários são justamente as empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais. Entretanto, não há aplicação do crédito às empresas tributadas pelo lucro real.

Como calcular o crédito presumido de IPI para DCP?

Para apurar o crédito presumido é necessário formalizar sua escolha no DCP. A empresa precisa declarar nesse documento qual regime e método de cálculo do crédito ela vai usar.

A decisão de adotar o Crédito Presumido deve ser registrada até o final do último trimestre do ano anterior ou, se a empresa for nova, até o final do primeiro trimestre desde que começou a operar.

Essa escolha vale para o ano inteiro ou para o resto do ano, dependendo de quando a escolha foi feita. Uma vez escolhido, esse regime não pode ser mudado durante o ano, conforme as regras da legislação.

A base de cálculo do Crédito Presumido é formada pela soma do valor das compras de três tipos de itens adquiridos no mercado interno:

  1. Matérias-primas (MP)
  2. Produtos intermediários (PI)
  3. Materiais de embalagem (ME)

Esses valores são somados para cada mês em que ocorreram exportações ou vendas para uma comercial exportadora. A apuração do valor a ser considerado para o cálculo do crédito é feita centralizadamente pela sede principal da empresa.

Depois de calcular a base de cálculo total, este valor é multiplicado por 5,37%. O resultado dessa multiplicação é o valor do Crédito Presumido que a empresa pode reivindicar para aquele período específico.

Multas por atraso ou erros na entrega do DCP

A não entrega ou o envio fora do prazo do DCP pode gerar multas mensais de R$ 500 a R$ 1.500, conforme o porte da empresa.

Em caso de informações incorretas, omissas ou inexatas, aplica-se multa de 3% do valor das operações, com valor mínimo de R$ 100.